Par De Cartuchos Compatíveis N16 /n26 Ou N17/n27 (1)
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São Paulo

Descrição do Produto

Conteúdo da embalagem: 01 - Cartucho compatível novo 16 ou 17; 01- Cartucho compatível novo 26 ou 27; Compativel para as impressoras : X1105 / X1110 / X1140 / X1150 / X1155 / X1155 / X1170 / X1180 / X1185 / X1195 / X1200 / X1250 / X1270 / X1290 / X2230 / X2240 / X2250 / X75 Z13 / Z23 / Z25 / Z33 / Z35 / Z513 / Z515 / Z517 / Z601 / Z602 / Z605 / Z612 / Z613 / Z614 / Z615 / Z617 / Z645 / Z647 Todos os nossos cartuchos são novos, lacrados, prontos para uso. Não trabalhamos com cartuchos remanufaturado. Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, industrializado com matéria prima da mais alta qualidade. O cartucho compatível tem como principal vantagem possuir o melhor custo-benefício do mercado. Para que seja transportado com segurança, o cartucho é enviado em caixa lacrada e embalagem com apoios apropriados para que não seja danificado durante o transporte. Sua impressora não vai ser danificada pelo uso deste cartucho. Por ser compatível ao original, é impossível que estrague sua impressora. O que muda é apenas o fabricante. Nossos cartuchos compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são importados. O Cartucho Compatível tem rendimento igual ao original da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc). Verifique se o modelo de sua impressora é compatível com o modelo desse cartucho. Envio imediato para todo Brasil. - Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): ?A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.? Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência?. The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752 Imagens meramente ilustrativas

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