Sensor de Saida do Fusor Brother Dcp-8112dn Hl-5452dn Hl-5472dw (1)
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R$ 35
Marca
Brother
Envio de
São Paulo

Descrição do Produto

Compativel com os modelos: HL-6182 HL-5452 HL-5452DN HL-5472DW HL-5472DW HL-5472 HL-5472 HL-6182DWT HL-6182DWT HL-6182 HL-6182 DCP8110 DCP8110DN DCP8112 DCP8112DN DCP8150 DCP8150DN DCP8152 DCP8152DN DCP8155 DCP8155DN DCP8157 DCP8157DN DCPL5500 DCPL5500D DCPL5500DN DCPL5502 DCPL5502DN DCPL5600 DCPL5600DN DCPL5602 DCPL5602DN DCPL5650 DCPL5650DN DCPL5652 DCPL5652DN MFC8510 MFC8510DN Brother MFC8512 Brother MFC8512DN Brother MFC8710 Brother MFC8710DW Brother MFC8712 Brother MFC8712DW Brother MFC8912 Brother MFC8912DW Brother MFC8952 Brother MFC8952DW Brother MFC8952DWT Brother MFCL5700 Brother MFCL5700DN Brother MFCL5700DW Brother MFCL5702 Brother MFCL5702DW Brother MFCL5750 Brother MFCL5750DW Brother MFCL5755 Brother MFCL5755DW Brother MFCL5800 Brother MFCL5800DW Brother MFCL5802 Brother MFCL5802DW Brother MFCL5850 Brother MFCL5850DW Brother MFCL5900 Brother MFCL5900DW Brother MFCL5902 Brother MFCL5902DW Confira nossos outros produtos a venda no site da Shopee https://shopee.com.br/bmfen32tfw?categoryId=22178&itemId=10203640292 POR FAVOR, leia atentamente o anúncio até o fim antes de realizar a compra. No caso de deito do produto por favor pedimos que no abra reclamaçao no site e sim nos chame no chat da Shopee que dentro de pouco tempo entraremos em contato com nossos compradores para retornamos com uma soluçao para o problema Produto Semi Novo Pronta Entrega (Envio Rápido). Garantia de Entrega, Embalagem Segura. Garantia de 3 meses para Defeito de Fabricação. Troca ou Devolução do Dinheiro. - Peça retirada de máquina seminova, e em perfeitas condições. - Todas as placas e peças são testadas, são efetuados todos os testes de funcionamento da mesma antes de serem enviadas aos clientes. - Garantia: 90 dias. Qualquer produto que apresentar avaria (defeito funcional) dentro do prazo de garantia poderá ter seu envio solicitado para a posterior averiguação necessária. Uma vez analisado e comprovado que a avaria não foi ocasionada por instalação incorreta, adulteração, ou mau uso e que o produto não sofreu qualquer violação, alterações ou adulterações, um novo produto em perfeito funcionamento será reenviado ao comprador sem custo, em ultimo caso o cliente poderá ter seu dinheiro de volta caso preferir, porem somente em casos de o produto realmente apresentar avarias dentro das condições acima, respeitando o que diz o código de defesa do consumidor: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. § 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo. § 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. § 6º São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revele

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