Vender Sensor de Saida do Fusor Brother Dcp-8112dn Hl-5452dn Hl-5472dw melhor preço
0
avaliações
R$ 35
Marca | Brother |
---|---|
Envio de | São Paulo |
Descrição do Produto
Compativel com os modelos:
HL-6182
HL-5452
HL-5452DN
HL-5472DW
HL-5472DW
HL-5472
HL-5472
HL-6182DWT
HL-6182DWT
HL-6182
HL-6182
DCP8110
DCP8110DN
DCP8112
DCP8112DN
DCP8150
DCP8150DN
DCP8152
DCP8152DN
DCP8155
DCP8155DN
DCP8157
DCP8157DN
DCPL5500
DCPL5500D
DCPL5500DN
DCPL5502
DCPL5502DN
DCPL5600
DCPL5600DN
DCPL5602
DCPL5602DN
DCPL5650
DCPL5650DN
DCPL5652
DCPL5652DN
MFC8510
MFC8510DN
Brother MFC8512
Brother MFC8512DN
Brother MFC8710
Brother MFC8710DW
Brother MFC8712
Brother MFC8712DW
Brother MFC8912
Brother MFC8912DW
Brother MFC8952
Brother MFC8952DW
Brother MFC8952DWT
Brother MFCL5700
Brother MFCL5700DN
Brother MFCL5700DW
Brother MFCL5702
Brother MFCL5702DW
Brother MFCL5750
Brother MFCL5750DW
Brother MFCL5755
Brother MFCL5755DW
Brother MFCL5800
Brother MFCL5800DW
Brother MFCL5802
Brother MFCL5802DW
Brother MFCL5850
Brother MFCL5850DW
Brother MFCL5900
Brother MFCL5900DW
Brother MFCL5902
Brother MFCL5902DW
Confira nossos outros produtos a venda no site da Shopee
https://shopee.com.br/bmfen32tfw?categoryId=22178&itemId=10203640292
POR FAVOR, leia atentamente o anúncio até o fim antes de realizar a compra.
No caso de deito do produto por favor pedimos que no abra reclamaçao no site e sim nos chame no chat da Shopee que dentro de pouco tempo entraremos em contato com nossos compradores para retornamos com uma soluçao para o problema
Produto Semi Novo
Pronta Entrega (Envio Rápido).
Garantia de Entrega, Embalagem Segura.
Garantia de 3 meses para Defeito de Fabricação.
Troca ou Devolução do Dinheiro.
- Peça retirada de máquina seminova, e em perfeitas condições.
- Todas as placas e peças são testadas, são efetuados todos os testes de funcionamento da mesma antes de serem enviadas aos clientes.
- Garantia: 90 dias. Qualquer produto que apresentar avaria (defeito funcional) dentro do prazo de garantia poderá ter seu envio solicitado para a posterior averiguação necessária. Uma vez analisado e comprovado que a avaria não foi ocasionada por instalação incorreta, adulteração, ou mau uso e que o produto não sofreu qualquer violação, alterações ou adulterações, um novo produto em perfeito funcionamento será reenviado ao comprador sem custo, em ultimo caso o cliente poderá ter seu dinheiro de volta caso preferir, porem somente em casos de o produto realmente apresentar avarias dentro das condições acima, respeitando o que diz o código de defesa do consumidor:
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revele