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Descrição do Produto

SOLUÇÃO PARA DESENTUPIMENTO DE CARTUCHO DE TINTA E CABEÇAS DE IMPRESSÃO EPSON E BROTHER - 100ml Solução definitiva para desentupimento das cabeças de impressão dos cartuchos jato de tinta, plotter e um grande auxiliar no desentupimento de cabeças de impressão Epson e Brother. O CLEANING SOLUTION é a solução definitiva para desentupimento das cabeças de impressão dos cartuchos jato de tinta, plotter e um grande auxiliar no desentupimento de cabeças de impressão Epson e Brother. Composto por solventes similares aos da tinta para recarga, a solução desentupidora CLEANING SOLUTION é um grande auxiliar no desentupimento de cartuchos e cabeças de impressão. É um produto importado, desenvolvido com alta tecnologia, TESTADO E APROVADO. NÃO DANIFICA AS CABEÇAS DE IMPRESSÃO POIS SUA FÓRMULA NÃO CONTÉM AMÔNIA O CLEANING SOLUTION dissolve todo o resíduo incrustado nas cabeças de impressão formado pelo ressecamento da tinta e do resíduo formado pela poeira do papel, sem danificar as cabeças de impressão. Pode ser aplicado diretamente nas cabeças de impressão dos cartuchos HP, Lexmark, Canon, Xerox. Validade do produto: Vide Frasco. Acompanha: * 100ml da solução desentupidora CLEANING SOLUTION * 1 seringa com mangueira que se encaixa perfeitamente nos bicos das cabeças de impressão Epson e Brother ***PRODUTO 100% COMPATÍVEL*** * Não é um produto Original. As Impressoras citadas são apenas como referência para uso deste produto. O produto ofertado não se trata de produto original. AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos *Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” *Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

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