Toner 285A 278A 435A 436A Compatível 100% Novo p/ HP P1102w M1212 M1120 1132 P1005 P1006 1506 1605 (1)
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Marca
Premium Quality
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Paraná

Descrição do Produto

Toner Ce285 85a CB435 CB436 CE278 78a Toner compatível novo, todos os nossos matérias são novos, não trabalhamos com produtos usados ou remanufaturado. Pronto para uso Fácil instalação Marca: Premium Quality Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação Rendimento médio de 1.500 paginas de A4 com cobertura de 5% Produto a pronta entrega, envio imediato O Toner Premium Quality é um produto novo e tem a mesma qualidade ou superior ao toner original, com o melhor custo x beneficio do mercado, dando a você cliente total garantia ao efetuar os seus impressos, com a qualidade e eficiência que você precisa sem manchas ou borrados. Validade 24 meses Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação Compatíveis com as seguintes impressoras: Para uso em: CE285A pode ser utilizado em: P1102 M1210 M1212 M1130 M1132 M1217 P1102W M1217FW CB436A pode ser utilizado em: P1505 M1120 M1522 P1505N M1522N M1522NF CB435A pode ser utilizado em: P1006 P1005 CE278A pode ser utilizado em: HP P1566 HP P1606 HP P1606N HP M1530 HP M1536 HP P1606DN HP M1536DNF Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei n. 8.078/90): A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência.

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