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Descrição do Produto

TOOK TONER PROMOÇÕES NA SHOPEE. Cartucho de Toner Compatível com CB435A 435A, CB436A 436A, CB285A 285A. Utilizado nos modelos abaixo: P-1005 P-1005 P-1006 P-1006 P-1505 P-1505 M-1120 M-1120 M-1522 M-1522 P-1505N P-1505N M-1522N M-1522N M-1522NF M-1522NF P-1102 P-1102 M-1210 M-1210 M-1130 M-1130 M-1132 M-1132 M-1217 M-1217 P-1102W P-1102W M-1217FW M-1217FW M-1217 M-1217 Toner compatível ( UNIVERSAL ) 285A 435 436 278A, Rende em média 2.000 páginas considerando 4% de cobertura no papel A4. Possui garantia de 3 meses em caso de defeito de fabricação e proporciona qualidade na sua impressão. Toner 100% Novo, compatível com o original. Marca: Trabalhamos com diversas marcas. Bem vindos a Took Toner ! Nossa empresa é destinada a vendas de suprimentos e peças para impressora, tem a missão de fornecer produtos de qualidade, que estabeleça com nossos clientes uma relação de confiança e satisfação, sempre assegurando fidelidade aos nossos clientes. Agimos com transparência, credibilidade, parceria e respeito, prezando fielmente pelo bom atendimento. Caso sua impressora não esteja em nossa lista de modelos acima, procure por mais modelos em nossa loja, ou entre em contato conosco pelo chat, estamos à disposição para sanar qualquer dúvida. Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores". - Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".

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